Quando alguém falece e deixa um imóvel, a venda passa a depender da situação sucessória e registral do bem.
Em muitos casos, a rota mais direta é concluir o inventário, registrar a transmissão em nome dos herdeiros e então realizar a venda.
Se a negociação precisa acontecer antes da partilha, por exemplo, porque já existe comprador ou porque a família precisa utilizar recursos do próprio patrimônio para custear a sucessão, existem hipóteses específicas que devem ser examinadas antes de assumir obrigações.
O ponto de partida é saber em que estágio está o inventário, quem consta na matrícula e quem precisa participar da operação.